(DOC. VP 184.2641.1005.3500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indeferimento de prova anteriormente deferida. Ofensa ao CPC, art. 471, 1973. Inocorrência. Preclusão pro judicato inexistente em questões probatórias. Precedentes. Usurpação de competência. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ culpa concorrente da vítima. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Não ofende o CPC, art. 471, 1973 o indeferimento de prova, ainda que anteriormente deferida. Inexistência de preclusão pro judicato. Em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. 2 - Fundamento da decisão agravada, acerca da usurpação de competência, que não foi impugnado no agravo interno. Incidência da Súmula 182/STJ. 3 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula 7/STJ). 4 -
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