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(DOC. VP 184.2595.2002.6800)

STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.

«I - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas que envolvem a matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. II - Ressalte-se ainda que a incidência do enunciado 7 quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente impossibilidade de similitude fática entre acórdãos.

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