(DOC. VP 184.2365.7008.2300)
STJ. Sentença proferida por Juiz diverso da magistrada que presidiu a instrução do feito. Princípio da identidade física. Hipótese que se enquadra nas exceções previstas no CPC, art. 132, CPC. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1 - De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399. 2 - Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiv
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