(DOC. VP 184.2365.7007.9400)
STJ. Subtração ou inutilização de livro ou documento (CP, art. 337). Laudo pericial. Ausência. Prova da materialidade da infração decorrente de outros elementos. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado.
«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a prova pericial pode ser suprida por outros elementos de convicção, tais como as provas testemunhal e documental. 2 - Na hipótese, deve ser afastada a aventada contrariedade ao CPP, art. 158, pois foram declinadas justificativas robustas, tendo as instâncias de origem concluído pela condenação do agravante, com base no contexto probatório existente nos autos. 3 - Para concluir que seria indispensável à comprovação das teses suscita
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