(DOC. VP 184.2365.7007.3500)
STJ. Segunda fase. Circunstância atenuante. Menoridade relativa. Fração de redução. Ausência de parâmetros legais. Desproporcionalidade. Ordem concedida de ofício.
«1 - O quantum de redução decorrente da incidência das atenuantes genéricas previstas no Código Penal deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 2 - Apesar de haver reconhecido a presença da atenuante da menoridade relativa, a eg. Corte de origem reduziu a sanção aplicada em apenas 1 (um) ano, quantum que representa apenas 1/25 do total da pena-ba
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