(DOC. VP 184.2365.7002.4100) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto cambial. Regime da Lei 9.492/1997. Recurso especia representativo da controvérsia. Tema 777/STJ. Rito do CPC/2015, art. 1.036, e ss. REsp 1.684.690/SP/STJ e REsp 1.686.659/SP/STJ. Admissão. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único.
«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.Anotações Nugep: - Os REsps 1.684.690/SP/STJ e 1.686.659/SP/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/201
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