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(DOC. VP 184.2365.7001.5000)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Prazo previsto no CPP, art. 619. Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015. Intempestividade.

«1 - Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o CPP, art. 619 - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2 - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos com determinação para certificação de trânsito em julgado.»

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