(DOC. VP 184.2229.4969.2316)
TJMG. RECLAMAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IRDR 1.0000.22.090910-5/001 - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - JULGAMENTO DO FEITO - QUEBRA DA SEGURANÇA JURÍDICA - AFRONTA À AUTORIDADE DO TRIBUNAL - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
Reclamação ajuizada contra acórdão da Turma Recursal da Unidade Jurisdicional da Comarca de Cataguases, que deixou de observar a ordem de suspensão proferida no bojo do IRDR 1.0000.22.090910-5/001. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo da reclamação para questionar o incorreto julgamento de ação que deveria estar sobrestada, em decorrência de determinação emanada nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetiti
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote