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(DOC. VP 184.1310.8425.8973)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à Execução Fiscal. Município do Rio de Janeiro. IPTU e TCL. Entidade educacional. Sentença de improcedência. Inconformismo. Hipótese em que a imunidade reconhecida nos autos da ação declaratória 0009049-24.2004.8.19.0001, tratou apenas do IPTU e ISS. Diante disso, a CDA do executivo fiscal em apenso foi alterada, tendo o feito prosseguido somente em face da TCL. Como a imunidade reconhecida não alcança a TCL e por sua vez a lei municipal que regulamenta a TCL no âmbito do Município do Rio de Janeiro, Lei 2.687/98, não concedeu isenção para as entidades educacionais, a solução adotada pela d. sentença se revela correta, devendo o executivo fiscal prosseguir em relação a TCL como determinado. Alegação em torno do excesso da penhora que se afasta uma vez que o recorrente não indicou nenhum outro bem apto a garantir o valor perseguido no executivo fiscal, razão pela qual mantém-se a penhora sobre o imóvel em questão. Recurso desprovido.

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