(DOC. VP 184.0250.0000.5200)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valorização do imóvel.
«1. O tema inserto no Decreto-lei 5.647/1942, arts. 2º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB) não foi alvo de debate pelo aresto recorrido; tampouco, foram opostos embargos de declaração a fim de sanar eventual omissão. Ausente o prequestionamento da matéria, torna-se inviável a abertura da via eleita, a teor do disposto nas Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim a decorrente valorização i
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