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(DOC. VP 184.0250.0000.1100)

STJ. Seguridade social. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Alcoolismo. Dependência alcoólica. Embriaguez habitual no serviço. Coação do servidor de produzir prova contra si mesmo, mediante a coleta de sangue, na companhia de policiais militares. Princípio do nemo tenetur se detegere. Vício formal do processo administrativo. Cerceamento de defesa. Direito do servidor à licença para tratamento de saúde e, inclusive, à aposentadoria por invalidez. Recurso provido. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992 ((vigência para o Brasil em 25/09/92). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a convenção americana sobre direitos humanos (pacto de são josé da costa rica), de 22/11/69)

«1. É inconstitucional qualquer decisão contrária ao princípio nemo tenetur se detegere, o que decorre da inteligência do CF/88, art. 5º, LXIII e art. 8º, § 2º, «g», do Pacto de São José da Costa Rica. Precedentes. 2. Ocorre vício formal no processo administrativo disciplinar, por cerceamento de defesa, quando o servidor é obrigado a fazer prova contra si mesmo, implicando a possibilidade de invalidação da penalidade aplicada pelo Poder Judiciário, por meio de mandado de

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