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(DOC. VP 184.0250.0000.0800)

STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Intimação prévia, via postal, frustrada. Decurso do prazo para apresentar impugnação. Nomeação de curador especial. Interpretação extensiva do art. 216-R do regimento interno do STJ. Após o exequatur, citação por intermédio de oficial de justiça. Agravo regimental desprovido.

«1. A intimação prévia constitui procedimento preliminar à concessão da ordem, podendo ser realizada via postal, pois o escopo é oportunizar o contraditório ao Interessado. 2. Esta Corte Superior de Justiça deu uma interpretação extensiva ao art. 216-R do Regimento Interno para garantir o direito de defesa prévia do Interessado não localizado. Assim, após o decurso do prazo para a impugnação, nomeia-se curador especial (AgRg na CR 9.556/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, COR

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