(DOC. VP 183.9764.9998.0913)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA
331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. No caso presente, como se observa, a Equatorial GoiásDistribuidora de Energia S/A. submeteu-se a processo de privatização e, por deixar de figurar como órgão integrante da Administração Pública, passou a ser regida pelo regramento aplicável às
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