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(DOC. VP 183.9410.6324.4967)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES, DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto a parte indicou, no recurso de revista, a íntegra do acórdão recorrido, sem destaques, procedimento que não atende ao requisito previsto no mencionado dispositivo, inserido pela Lei 13.015/2014. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da cel

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