(DOC. VP 183.9211.7307.0489)
TJSP. Execução fiscal - Suspensão do processo pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal - Pedido de nova pesquisa SISBAJUD indeferido. A irresignação deve ser acolhida.A suspensão do processo executivo prevista na Lei 6.830/80, art. 40 não impede a realização de diligências voltadas à localização de bens do devedor. Os princípios da celeridade e da efetividade processual asseguram ao credor o direito de buscar medidas destinadas à satisfação do crédito tributário. Decisão reformada. Recurso provido
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