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(DOC. VP 183.8284.8674.6169)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEFINIDA PELA COLENDA TURMA JULGADORA. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO QUE INDICA INTENÇÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. A

condenação do embargado é limitada na «repetição dobrada do indébito» e na «indenização pelos danos morais". O proveito econômico ao embargante repousa nesses dois valores. Inviável a pretensão de incluir na base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência os valores dos dois contratos declarados inexistentes pela r. sentença de primeiro grau, na medida em que essa parte do título judicial nada acresceu ao patrimônio jurídico do embargante, sendo certo que possui

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