Carregando…

(DOC. VP 183.8079.0937.6485)

TJMG. DIREITO CIVIL E REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. NECESSIDADE DE RERRATIFICAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DE COMPARECENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO SEM AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por contra sentença que julgou procedente o procedimento de suscitação de dúvida formulado pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi. O juízo de origem determinou o cumprimento dos termos da nota de exigência do cartório, negando o registro da escritura pública de compra e venda por ausência de rerratificação do documento, em razão do falecimento de um dos comparecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: (i) defi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote