(DOC. VP 183.7403.1426.0365)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Embargante pretende a utilização de prova emprestada, o que foi indeferido pelo juízo, eis que o auto de infração impugnado nas demandas é distinto. Insurgência contra o indeferimento do pedido de utilização de prova pericial emprestada. Decisum não previsto no CPC/2015, art. 1.015. Cuida-se de rol taxativo no entendimento da doutrina e jurisprudência. Mitigação em razão da urgência que se não se aplica à hipótese. Ademais, a perícia já foi determinada nestes autos. RE
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