(DOC. VP 183.6567.5014.7075)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR - RECOLHIMENTO DE VEÍCULO FURTADO AO PÁTIO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - COBRANÇA DE DESPESAS - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança, necessária a comprovação dos requisitos legais, quais sejam, a relevância do fundamento e o perigo na demora, conforme estabelece a Lei 12.016/2009, art. 7º, III. Ausente demonstração da efetiva cobrança de despesas administrativas para a liberação do veículo apreendido, não se constata, em juízo de cognição sumária, o direito líquido e certo necessário à concessão da medida liminar, razão pela qual impõe-se a manutenç
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote