(DOC. VP 183.4453.6000.1400)
STF. Direito penal e processual penal. Senador da república. Denúncia. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Desmembramento. Recebimento da denúncia. I. Preliminar. Desmembramento
«1. De início, o feito deve ser desmembrado para figurar no polo passivo apenas o detentor de prerrogativa de foro, em razão de não se verificar, em concreto, hipótese que autorize a excepcional prorrogação de competência desta Corte. II. APTIDÃO FORMAL DA PEÇA ACUSATÓRIA 2. A análise do recebimento da denúncia se limita à aferição: (i) da viabilidade formal da peça acusatória, de modo que a descrição dos fatos permita sua compreensão pelo denunciado; e (ii) da plausib
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