(DOC. VP 183.4453.6000.0800)
STF. Direito penal. Agravo interno em recurso extraordinário. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Constitucionalidade. Utilização de dados obtidos pela Receita Federal para instrução penal. Possibilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade do Lei Complementar 105/2001, art. 6º, que autoriza o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial. 2. O acórdão recorrido entendeu que os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisição direta às instituições bancárias não poderiam ser utilizados
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