Carregando…

(DOC. VP 183.4444.7000.4500)

STF. Agravo regimental em ação rescisória. Aresto rescindendo não proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Incompetência. Agravo improvido.

«1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, Art. 1.021, § 1º. 2. O Supremo Tribunal Federal não é competente para apreciar ações rescisórias propostas em face de arestos oriundos de outros tribunais. CF/88, art. 102, I, e. 3. Agravo regimental, interposto em 28/11/2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote