(DOC. VP 183.4444.7000.4400)
STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Violação ao princípio da reserva de plenário. Inexistência. Mera interpretação da Lei frente ao caso concreto pela instância de origem. Afronta ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Mandado de segurança. Ausência de interesse processual dos membros ou associados. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Recurso desprovido.
«1. O órgão julgador pode receber como agravo interno os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. O Tribunal de origem apenas interpretou e aplicou a legislação ordinária pertinente de acordo com o caso concre
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