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(DOC. VP 183.3559.3087.8195)

TJSP. Apelação. Direito civil. venda de elevadores. Inobservância do prazo de entrega e instalação. Obrigação que se impõe, sob pena de multa. 1. Ação julgada procedente, com imposição de obrigação de fazer consistente na instalação de elevadores no Residencial Vila Marcondes, em Praia Grande, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. 2. Recurso da ré parcialmente acolhido. 3. Responsabilidade da requerida pelo atraso na entrega e instalação dos elevadores bem demonstrada (CPC, art. 373, II). 4. Multa diária para o caso de descumprimento da obrigação imposta, mas sem limite de incidência. Omissão na decisão. Necessidade de estabelecimento de limite que se impõe, correspondente ao valor do contrato. 5. Prazo para cumprimento da obrigação ampliado de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias, com observância do princípio da razoabilidade, a contar do trânsito em julgado. 6. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte

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