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(DOC. VP 183.2495.7000.1500)

STJ. Administrativo e processual civil. Infração de trânsito. Anulação da penalidade. Dupla notificação. Ausência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Código de Trânsito Brasileiro exige que o infrator seja notificado na ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), para a apresentação da defesa prévia, bem como no momento da aplicação da pena, a fim de que se defenda e ofereça o recurso cabível (mesmo Código, art. 281). 2 - Hipótese em que a Corte a quo declarou a nulidade do procedimento administrativo para a imposição de multa de trânsito, em razão de os agravados não terem sido notificados da h

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