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(DOC. VP 183.2495.7000.0100)

STJ. Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Estrangeiro. Homologação de sentença estrangeira. Gratuidade concedida na origem. Condenação em vultosa quantia. Gratuidade não concedida. Processo civil. Benefício de gratuidade de justiça formulado por estrangeiro não residente no país sob a égide da Lei 1.060/1950. Convenção interamericana sobre eficácia extraterritorial da sentença e dos laudos arbitrais estrangeiros. Não aplicação no caso concreto. Decreto 2.411/1997. Há considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a assistência judiciária e a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros no CPC/2015. Lei 1.060/1950, art. 2º. CPC/2015, CPC/2015, art. 26, II. art. 98.

«1 - A assistência judiciária gratuita, sob a égide da Lei 1.060/1950, não é passível de concessão a estrangeiro não residente no Brasil. 2 - É inequívoca a impossibilidade de extensão, ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, de benefício que não fora pleiteado no processo que lhe deu origem, sendo inaplicável ao caso, portanto, a Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial da Sentença e dos Laudos Arbitrais Estrangeiros, segundo a qual �

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