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(DOC. VP 183.2483.0003.5800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsificação de documento público (CP, art. 297, caput). Apontada afronta ao CPP, art. 155. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. Súmula 284/STF. Não conhecimento.

«1 - Não tendo havido debate na decisão impugnada acerca da apontada afronta ao CPP, art. 155, constata-se que as razões recursais encontram-se, portanto, dissociadas dos termos do decisum objurgado. 2 - Dessa forma, é patente a deficiência da fundamentação da insurgência, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice previsto no Enunciado Sumular 284/STF.»

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