(DOC. VP 183.2483.0003.4900)
STJ. Ausência de interrogatório do réu. Pedido de adiamento indeferido. Não comparecimento. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565.
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - Na hipótese, na véspera do julgamento para o qual fora intimado com a antecedência de 15 dias, o agravante solicitou o adiamento do interrogatório, informando a necessidade de comparecer à solenidade pública para a qual foi convidado, anexando o respectivo informe. Con
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