(DOC. VP 183.2483.0002.2300)
STJ. Denúncia subscrita por promotores não lotados na comarca em que tramita a ação penal. Existência de designação prévia para a atuação dos membros do gaeco no feito. Participação de um dos promotores de justiça na fase investigatória. Irrelevância. Violação ao princípio do promotor natural não caracterizada.
«1 - Não há nas peças processuais que instruem o presente reclamo quaisquer documentos que evidenciem que os membros do Ministério Público que subscreveram a peça vestibular tenham sido designados a posteriori e especificamente para atuar no caso concreto, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio do promotor natural. Precedentes do STJ e do STF. 2 - O só fato de um dos promotores de justiça haver participado das investigações não enseja a sua parcialidade para
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