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(DOC. VP 183.2483.0002.2000)

STJ. Instauração de procedimento investigatório criminal. Elementos de convicção colhidos pelo Ministério Público. Possibilidade. Ilicitude não caracterizada.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.727/MG, analisado sob o regime de repercussão geral, reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, procedimentos investigatórios de natureza penal. 2 - Dessa forma, nada impede que o órgão ministerial colha elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, exatamente como ocorreu na espécie, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivament

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