(DOC. VP 183.2058.9929.7043)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO DA PENA REFERENTE AO PERÍODO DE PRISÃO CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO A PARTIR DE 25/05/2020. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas provisórias ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a serem implementadas pelo Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, determinando o cômputo da pena em dobro, a ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado na referida unidade, até porque as condições degradantes e desumanas desse estabelecimento prisional já
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