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(DOC. VP 183.2032.1007.4500)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Quebra do sigilo bancário pela administração tributária. Ausência de autorização judicial. Possibilidade. Lei complementar 105/2001, art. 6º. 2. Reflexos no âmbito penal. Compartilhamento. Impossibilidade. Reserva de jurisdição. Precedentes do STJ e do STF. 3. Crime tributário. Materialidade embasada em prova ilícita. Nulidade da denúncia. 4. Recurso em habeas corpus provido.

«1 - Como é de conhecimento, no julgamento do Recurso Extraordinário 601.314/SP/STF, cuja repercussão geral foi reconhecida, consignou-se que o «Lei Complementar 105/2001, art. 6º não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal». 2 - Acontece que, para fins penais, as Turmas que com

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