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(DOC. VP 183.2032.1007.4100)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Medida cautelar penal. Proibição de contratar com o poder público. Necessidade de evitar a reiteração delitiva. Possibilidade. Ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada.

«1 - A suspensão da contratação da empresa, com amparo no CPP, art. 319, VI, é medida salutar para evitar a continuidade da malversação do dinheiro público, quando existem fundadas possibilidades de que as condutas delitivas continuem a ser praticadas e existem indícios de crimes de natureza financeira. O mesmo se diga da proibição de renovação de contrato. Precedentes: RHC 42.049/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014;

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