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(DOC. VP 183.2015.7000.2600)

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de erro administrativo. Valores pagos indevidamente por erro operacional da administração pública. Recebimento de boa-fé. Não é possível presumir a má-fé do servidor. Descabimento da pretensão administrativa de restituição dos valores. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - É firme orientação desta Corte quanto à impossibilidade de restituição de valores pagos a Servidor Público de boa-fé, por conta de erro operacional da Administração Pública, em virtude do caráter alimentar da verba, como na hipótese dos autos. Precedentes: AgInt no AREsp. 418.220/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 8.3.2017; AgRg no AREsp. 558.587/SE, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 14.8.2015. 2 - Nessas hipóteses, a má-fé do Servidor não pode ser presumida. Se a

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