(DOC. VP 183.1531.6000.6200)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comércio de medicamento veterinário e ração animal. Conselho regional de medicina veterinária. Registro. Não obrigatoriedade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual a empresa cuja atividade precípua é o comércio varejista de produtos avícolas, agrícolas e veterinários em geral, com compra e venda de artigos do ramo, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, à vista de essa atividade - mera comercialização dos produtos - não constituir atividade-fim da medicina veterinária. A propósito: REsp 1.542.189/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa
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