(DOC. VP 183.1085.8001.7700)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ex-combatente. Pensão por morte. Filha maior de idade. Aplicação do princípio tempus regit actum. Data do óbito do instituidor da pensão. Aplicação da Lei 4.242/1963. Agravo interno da união desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-Combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2 - No caso dos autos, discute-se o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente falecido em 1987, em benefício das filhas maiores de idade, desta forma, na presente hipótese, aplica-se o disposto na Lei 4.242/1963. Assim, é imperioso
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