Carregando…

(DOC. VP 183.1085.8000.2400)

STJ. Conflito de competência. Crime de ameaça praticado por whatsapp e facebook. âmbito de aplicação da Lei maria da penha. Delito formal. Consumação no local onde a vítima conhece das ameaças. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.

«1 - O crime de natureza formal, tal qual o tipo do CP, art. 147, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. 2 - Segundo o CPP, CPP, art. 70, primeira parte, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração». 3 - No caso, a vítima tomou conhecimento das ameaças, proferidas via Whatsapp e pela rede social Facebook, na Comarca de Naviraí, por meio do seu celular, local de consumação do delito e de onde requereu medidas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote