(DOC. VP 183.1019.4992.3792)
TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS DEVIDAMENTE FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Compulsando os autos, verifica-se que o réu requer a redução da verba alimentar de 10% para 5% do seu salário para cada um dos seus 2 filhos maiores réus na presente demanda, sustentando que arca um total de 71% de seu salário com pensões judiciais para 5 filhos de relações anteriores, possuindo mais 1
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