(DOC. VP 183.0393.6000.4600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pela corte de origem por ausência de redução da capacidade laboral. Requisitos legais para a concessão do benefício não preenchidos. Circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas. Agravo do particular a que se nega provimento.
«1 - Para que seja concedido o auxílio-acidente, necessário que o segurado empregado, exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º), tenha redução na sua capacidade laborativa em decorrência de acidente de qualquer natureza. 2 - O Lei 8.213/1991, art. 20, I considera como acidente do trabalho a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesões decorrent
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