(DOC. VP 183.0393.6000.0600)
STJ. Recurso fundado no CPC/1973. Tributário. Agravo regimental. Medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso especial. Fumaça do bom direito não evidenciada.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o deferimento de provimentos de natureza cautelar para conferir efeito suspensivo (ou suspensivo ativo) a recursos exige a comprovação de três requisitos, a saber: (i) viabilidade do recurso; (II) plausibilidade jurídica da pretensão invocada; e (III) urgência do provimento (AgRg na MC 15902/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 1/10/2009). 2 - Na espécie, ao menos em juízo de cognição sumária, ausente o fumus boni iu
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