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(DOC. VP 182.9575.8615.2243)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a realização de prova pericial para elucidação de valores. Inconformismo das empresas rés. Ao juiz cabe definir quais provas formarão a sua livre convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). Inexistência de erro na avaliação feita pelo Magistrado. Pericia necessária para apuração do valor devido. Decisão que não merece reforma. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88, havendo dezenas de recursos sem complexidade e com o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras Cíveis deste Estado. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

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