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(DOC. VP 182.7963.4552.0215)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - INSURGÊNCIA REFERENTE A PRODUÇÃO DE PROVA - QUESTÃO NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - NÃO CONHECIMENTO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - VINCULO DE TRABALHO FORMAL - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MAJORADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É taxativo o rol das decisões interlocutórias agraváveis. Não estando, o capítulo da decisão referente ao indeferimento de provas, relacionado nos, do CPC, art. 1.015, contra ele não cabe agravo de instrumento. 2. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3. Passados mais de 5 anos da fixação da

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