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(DOC. VP 182.7940.4001.7300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Decisão monocrática do relator. Autorização. RISTF, art. 21, § 1º. Tema 929. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O § 1º do RISTF, art. 21 autoriza o relator a negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do STF. 2. Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois a questão restringe-se à interpretação de norma infraconstitucional (RE 983.765, Relator Roberto Barroso, Pleno, Tema 92

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