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(DOC. VP 182.7413.1947.5200)

TJSP. Ação de obrigação de não fazer. Tutela antecipada parcialmente deferida para que a agravante se abstenha da prática de comportamentos inconvenientes que comprometam a organização dos trabalhos ou o funcionamento da entidade, devendo seguir as regras estabelecidas para as visitas para o público em geral, sob pena de multa de R$100,00 por episódio. Insurgência. Presença dos requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela. Art. 300, CPC. Demais questões que serão analisadas pelo juízo de origem quando da apreciação do mérito. Multa fixada de forma adequada e que não merece nenhum reparo. Agravante que nada apresentou aqui sobre a capacidade do agravado de arcar com as custas processuais. Eventuais documentos que devem ser apresentados no juízo de origem, onde poderá ser feito o pedido de revogação dos benefícios. Recurso não provido.

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