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(DOC. VP 182.6542.6000.5100)

STF. Seguridade social. Direito tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Função comissionada. Lei complementar estadual 28/2000, na redação da Lei complementar estadual 85/2006. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a

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