(DOC. VP 182.6542.6000.4600)
STF. Direito penal e processual penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 4º, «caput». Gestão fraudulenta de instituição financeira. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, LII, LIV e LV. Juiz natural, contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Negativa de seguimento a recurso especial. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de corte diversa. Ausência de repercussão geral. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de elementos suficientes ao reconhecimento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte e capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo �
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