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(DOC. VP 182.6542.6000.0400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleições. Debates eleitorais. Lei 13.165/2015. Alteração do Lei 9.405/1997, art. 46, «caput». Anterioridade da Lei eleitoral. Representatividade na câmara dos deputados. Exigência. Improcedência.

«1. Ausência de óbice formal à aplicação do novo regime jurídico da Lei 9.504/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015, nos termos do CF/88, art. 16 - Constituição Federal. 2. A liberdade de criação dos partidos e o pluripartidarismo consubstanciam vetores hermenêuticos do modelo eleitoral brasileiro. O ordenamento jurídico não veda toda e qualquer desigualação, mas, sim, as desprovidas de critério justificador. Cumpre identificar, na presença da desiguala

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