(DOC. VP 182.6530.8000.9900)
STF. Ação originária. Magistrado. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, n depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Precedentes. 2. Ação Originária não conhecida, determinando-se a devolução dos autos à origem.»
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