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(DOC. VP 182.6503.6000.8100)

STF. Direito administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 2º e 39, § 4º, da CF/88. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conheciment

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