(DOC. VP 182.6503.6000.6300)
STF. Direito administrativo. Certame para ingresso no serviço público. Causa de valor inestimável e interesse difuso. Incompetência do juizado da Fazenda Pública. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Inexistência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5, º XXXV, e 37, da CF/88. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo inte
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